O Coletivo da Cidade, organização da sociedade civil regularmente constituída, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação e formação de cadastro
reserva de profissionais que atuarão nos serviços socioassistenciais executados pela instituição, no âmbito das parcerias
firmadas com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF.
O presente processo seletivo será regido pelas disposições legais aplicáveis, pelos instrumentos de parceria
vigentes e pelas normas, critérios e condições estabelecidos neste Edital, observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência.

1.DAS VAGAS

o Assistente Social: 2 vagas + cadastro reserva
o Psicóloga/o: 3 vagas + cadastro reserva
o Cuidador (a) (Diurno): 4 vagas + cadastro reserva
o Cuidador (a) (Noturno): 1 vagas + cadastro reserva
o Educador(a)/Orientador (a) (Diurno): 08 vagas + cadastro reserva
o Educador(a)/Orientador (a) (Noturno): 09 vagas + cadastro reserva
o Aux. de serviços gerais (Diurno): 05 vagas + cadastro reserva
o Cozinheiro (a) (diurno): cadastro reserva
o Auxiliar de cozinha (Diurno): 05 vagas + cadastro reserva
o Auxiliar de cozinha (Noturno): 05 vagas + cadastro reserva
o Auxiliar Administrativo: 02 vagas + cadastro reserva

2. DO PERFIL, CONHECIMENTOS E HABILIDADES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS
2.1 Assistente Social:
● Possuir diploma de graduação em Serviço Social e registro ativo no Conselho Regional de Serviço SocialCRESS/DF;
● Postura ética, comprometida com os princípios do SUAS, da proteção social e da garantia de direitos;
● Experiência em atuação em equipe interdisciplinar no âmbito socioassistencial;
● Experiência e/ou conhecimento em serviços de acolhimento institucional;
● Conhecimento e experiência na temática dos direitos da população em situação de rua e demais públicos em
situação de vulnerabilidade social;
● Habilidade verbal e escrita para elaboração de relatórios, pareceres, encaminhamentos e demais documentos
técnicos pertinentes à área;
● Habilidade para manejo técnico de situações de crise, conflitos e violações de direitos;
● Proatividade, criatividade, flexibilidade e capacidade de organização para o desenvolvimento das atividades
inerentes à função;
● Capacidade de sistematização das ações realizadas e elaboração de planos de trabalho e relatórios periódicos;
● Habilidade para participar de reuniões de planejamento coletivo das ações, contribuindo de forma articulada com
a equipe técnica e demais profissionais do serviço;
● Noções básicas de informática, especialmente em editores de texto, planilhas eletrônicas e sistemas de registro;
● Disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida;
● Habilidade para prestar orientações e informações aos usuários e/ou famílias, com foco na garantia de direitos e
acesso à rede socioassistencial e intersetorial;
● Habilidade para desenvolver, promover e estimular o convívio familiar, grupal e comunitário;
● Habilidade para desenvolver atividades coletivas, socioeducativas e comunitárias no serviço e no território;
● Capacidade de realizar encaminhamentos qualificados e acompanhamento junto à rede de serviços, com foco na
resolutividade das demandas apresentadas;
● Habilidade para mobilizar e fortalecer redes sociais de apoio dos usuários e suas famílias;
● Habilidade para mapear, articular e mobilizar serviços da rede socioassistencial, das políticas públicas setoriais
e do Sistema de Garantia de Direitos;
● Habilidade para realizar ações de articulação territorial com lideranças comunitárias, associações e demais atores
sociais relevantes;
● Habilidade para realizar atendimento e acompanhamento social e/ou psicossocial de usuários e famílias,
construindo espaços de acolhimento, escuta qualificada e fortalecimento da autonomia;
● Capacidade de avaliar, junto aos usuários e famílias, os resultados e impactos do serviço ofertado, contribuindo
para o aprimoramento contínuo das ações desenvolvidas.

– 2.1.1 Requisitos desejáveis (não obrigatórios): experiência com População em Situação de Rua
mediante atendimento na Proteção Social Especial, disponibilidade para trabalhar no período noturno
e conhecimento em metodologias de formação populares participativas e fluência em português e
espanhol e/ou inglês, com capacidade para realização de acolhimentos, atendimentos individuais,
atividades coletivas, elaboração de registros técnicos e articulação com a rede de serviços em ambos
os idiomas.
– 2.1.2 Regime de trabalho: Regime jurídico conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
– 2.1.3 Remuneração (valores brutos mensais): R$ 4.000,00

2.2 Psicóloga/o:
● Possuir o diploma e registro ativo no Conselho Regional de Psicologia – CRP/DF
● Postura ética, comprometida com os princípios do SUAS, da proteção social e da garantia de direitos;
● Experiência em atuação em equipe interdisciplinar no âmbito socioassistencial;
● Experiência e/ou conhecimento em serviços de acolhimento institucional;
● Conhecimento e experiência na temática dos direitos da população em situação de rua e demais públicos em
situação de vulnerabilidade social;
● Habilidade verbal e escrita para elaboração de relatórios, pareceres, encaminhamentos e demais documentos
técnicos pertinentes à área;
● Habilidade para manejo técnico de situações de crise, conflitos e violações de direitos;
● Proatividade, criatividade, flexibilidade e capacidade de organização para o desenvolvimento das atividades
inerentes à função;
● Capacidade de sistematização das ações realizadas e elaboração de planos de trabalho e relatórios periódicos;
● Habilidade para participar de reuniões de planejamento coletivo das ações, contribuindo de forma articulada com
a equipe técnica e demais profissionais do serviço;
● Noções básicas de informática, especialmente em editores de texto, planilhas eletrônicas e sistemas de registro;
● Disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida;
● Habilidade para prestar orientações e informações aos usuários e/ou famílias, com foco na garantia de direitos e
acesso à rede socioassistencial e intersetorial;
● Habilidade para desenvolver, promover e estimular o convívio familiar, grupal e comunitário;
● Habilidade para desenvolver atividades coletivas, socioeducativas e comunitárias no serviço e no território;
● Capacidade de realizar encaminhamentos qualificados e acompanhamento junto à rede de serviços, com foco na
resolutividade das demandas apresentadas;
● Habilidade para mobilizar e fortalecer redes sociais de apoio dos usuários e suas famílias;
● Habilidade para mapear, articular e mobilizar serviços da rede socioassistencial, das políticas públicas setoriais
e do Sistema de Garantia de Direitos;
● Habilidade para realizar ações de articulação territorial com lideranças comunitárias, associações e demais atores
sociais relevantes;
● Habilidade para realizar atendimento e acompanhamento social e/ou psicossocial de usuários e famílias,
construindo espaços de acolhimento, escuta qualificada e fortalecimento da autonomia;
● Capacidade de avaliar, junto aos usuários e famílias, os resultados e impactos do serviço ofertado, contribuindo
para o aprimoramento contínuo das ações desenvolvidas.

– 2.2.1 Requisitos desejáveis (não obrigatórios): experiência com População em Situação de Rua
mediante atendimento na Proteção Social Especial, disponibilidade para trabalhar no período noturno
e conhecimento em metodologias de formação populares participativas e fluência em português e
espanhol e/ou inglês, com capacidade para realização de acolhimentos, atendimentos individuais,
atividades coletivas, elaboração de registros técnicos e articulação com a rede de serviços em ambos
os idiomas.
– 2.2.2 Regime de trabalho: Regime jurídico conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
– 2.2.3 Remuneração (valores brutos mensais): R$ 4.000,00

2.3 Cuidador(a):
● Ensino fundamental completo;
● Postura ética, acolhedora e respeitosa no atendimento aos usuários;
● Experiência em cuidados diretos a pessoas em situação de vulnerabilidade social será considerada diferencial;
● Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar;
● Boa comunicação interpessoal;
● Proatividade, responsabilidade e comprometimento com as atividades do serviço;
● Equilíbrio emocional, paciência e habilidade para manejo de situações de crise e conflito;
● Disponibilidade para atuar em escala de revezamento.
● Prestar cuidados diretos aos usuários, promovendo seu bem-estar físico, emocional e social;
● Auxiliar nas atividades de vida diária, incluindo higiene pessoal, alimentação, vestuário, organização dos
pertences e demais necessidades cotidianas;
● Apoiar os usuários na administração de medicamentos, observando as orientações da equipe técnica e os
protocolos institucionais;
● Acompanhar e supervisionar os usuários nas atividades internas e externas do serviço, quando necessário;
● Observar e comunicar à equipe técnica alterações comportamentais, emocionais ou de saúde apresentadas pelos
usuários;
● Contribuir para a manutenção de um ambiente acolhedor, organizado, seguro e respeitoso;
● Participar das atividades coletivas, socioeducativas, recreativas e de convivência promovidas pela unidade;
● Registrar ocorrências e informações relevantes da rotina dos usuários, conforme os instrumentos institucionais
adotados;
● Colaborar com a equipe técnica na execução do Plano de Atendimento Individual e Familiar, quando aplicável;
● Zelar pela preservação dos materiais, equipamentos e espaços da unidade.

– 2.3.1 Requisitos desejáveis (não obrigatórios): Experiência prévia em serviços de acolhimento
institucional, residências inclusivas, casas de passagem, ILPIs ou serviços socioassistenciais;
Conhecimentos básicos sobre direitos humanos, proteção social e atendimento humanizado; Noções de
primeiros socorros.
– 2.3.2 Regime de trabalho: Regime jurídico conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com
jornada de 12X36.
– 2.3.3 Remuneração (valores brutos e mensais): R$2.500,00

2.4 Orientador (a)/Educador (a):
● Ensino médio completo;
● Postura ética e comprometimento com os princípios dos direitos humanos;
● Experiência em trabalho com populações em situação de vulnerabilidade social será considerada diferencial;
● Experiência de atuação em equipes multidisciplinares e interdisciplinares;
● Boa comunicação verbal e escrita;
● Habilidade para mediação de conflitos e trabalho com grupos;
● Proatividade, criatividade, flexibilidade e capacidade de adaptação;
● Capacidade de organização, observação e trabalho colaborativo;
● Disponibilidade para atuar em escala de revezamento.
● Acompanhar a rotina dos usuários e contribuir para a organização dos espaços de convivência;
● Promover atividades socioeducativas, culturais, esportivas, recreativas e de fortalecimento de vínculos;
● Incentivar a participação dos usuários nas atividades do serviço e nos espaços coletivos de convivência;
● Sensibilizar os usuários quanto às normas de convivência, direitos, deveres e cuidados com os espaços
compartilhados;
● Mediar conflitos e contribuir para a construção de um ambiente acolhedor, respeitoso e seguro;
● Identificar demandas individuais e coletivas, comunicando-as à equipe técnica para avaliação e
encaminhamentos necessários;
● Apoiar os usuários no acesso a serviços, programas e políticas públicas, conforme orientação da equipe técnica;
● Registrar informações pertinentes às atividades desenvolvidas e ocorrências da rotina institucional;
● Participar de reuniões de equipe, capacitações e demais atividades de planejamento e avaliação do serviço;
● Zelar pela preservação do patrimônio, materiais e equipamentos da unidade.

– 2.4.1 Requisitos desejáveis (não obrigatórios): experiência com atividades educativas, produção de
oficinas, atividades com públicos vulneráveis, formação em pedagogia nas áreas ou em correlatas.
– 2.4.2 Desejável experiência prévia em serviços socioassistenciais, especialmente em unidades de
acolhimento institucional, abordagem social, centros de convivência ou serviços voltados à população
em situação de vulnerabilidade social.
– 2.4.3 Regime de trabalho: Regime jurídico conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com
jornada de 12X36. Remuneração (valores brutos e mensais): R$2.150,00

2.6. Aux. de serviços gerais
● Ensino fundamental completo;
● Postura ética e compromisso com as normas institucionais;
● Proatividade, responsabilidade e organização;
● Capacidade para o trabalho em equipe;
● Zelo pelo patrimônio, materiais e equipamentos da instituição;
● Disponibilidade para atuar conforme as necessidades do serviço.
● Realizar a limpeza, higienização, conservação e organização dos ambientes internos e externos da unidade;
● Executar atividades de manutenção da higiene dos espaços de uso coletivo, garantindo condições adequadas de
salubridade e segurança;
● Realizar a coleta e o descarte adequado de resíduos, observando as normas de higiene e segurança;
● Auxiliar na organização e conservação de móveis, utensílios, equipamentos e materiais da unidade;
● Identificar e comunicar à coordenação necessidades de reparos, manutenção ou reposição de materiais;
● Apoiar a organização dos espaços para atividades, reuniões e eventos promovidos pelo serviço;
● Zelar pelo uso adequado dos produtos, equipamentos e materiais de limpeza disponibilizados pela instituição;
● Contribuir para a manutenção de um ambiente acolhedor, limpo, seguro e adequado para usuários e
trabalhadores;
● Executar suas atividades em conformidade com as orientações da coordenação e os procedimentos institucionais.

– 2.6.1 Requisitos desejáveis (não obrigatórios): Experiência prévia em serviços de acolhimento
institucional, equipamentos socioassistenciais, escolas, hospitais ou ambientes coletivos; Conhecimento
básico sobre boas práticas de higiene, limpeza e conservação de ambientes; Conhecimento sobre
manuseio e armazenamento seguro de produtos de limpeza.
– 2.6.2 Regime de trabalho: Regime jurídico conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com
carga horária de 44 horas semanais.
– 2.6.3 Remuneração (valores brutos e mensais): R$1.950,00

2.7 Cozinheira (o):
• Possuir ensino fundamental completo;
• Demonstrar postura ética, responsabilidade e comprometimento com as atividades desenvolvidas;
• Ser proativa(o), organizada(o) e capaz de trabalhar em equipe;
• Planejar, preparar e servir refeições diárias, observando critérios de qualidade, higiene, quantidade
e adequação nutricional;
• Zelar pela organização, limpeza e conservação da cozinha, utensílios, equipamentos e demais
espaços relacionados ao preparo dos alimentos;
• Seguir as normas de segurança alimentar e boas práticas de manipulação de alimentos;
• Realizar o controle de estoque, armazenamento e validade dos gêneros alimentícios, comunicando
a necessidade de reposição de itens;
• Elaborar listas de compras e auxiliar no recebimento, conferência e armazenamento dos alimentos
e demais insumos;
• Contribuir para o adequado aproveitamento dos alimentos, evitando desperdícios e promovendo o
uso racional dos recursos disponíveis;
• Manter diálogo permanente com a coordenação e a equipe técnica sobre demandas relacionadas à
alimentação da unidade.

– 2.7.1 Requisitos desejáveis (não obrigatórios): Experiência prévia em cozinhas institucionais,
restaurantes, escolas, hospitais ou serviços de acolhimento; Conhecimento básico em boas práticas de
manipulação de alimentos; Curso de manipulação de alimentos ou segurança alimentar; Conhecimento
sobre controle de estoque e armazenamento de gêneros alimentícios.
– 2.7.2 Regime de trabalho: Regime jurídico conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com
carga horária de 44 horas semanais.
– 2.7.3 Remuneração (valores brutos e mensais): R$2.100,00

2.8 Auxiliar de Cozinha:
● Ensino fundamental completo;
● Postura ética e comprometimento com as normas institucionais;
● Proatividade, organização e responsabilidade;
● Capacidade para o trabalho em equipe;
● Atenção às normas de higiene, manipulação e conservação de alimentos;
● Disponibilidade para atuar conforme as necessidades do serviço.
● Apoiar o preparo, porcionamento e distribuição das refeições aos usuários e trabalhadores da unidade, conforme
orientações da equipe responsável;
● Auxiliar na higienização, organização e conservação da cozinha, despensa, refeitório, utensílios e equipamentos;
● Realizar a lavagem e guarda adequada de utensílios, louças e equipamentos utilizados na preparação das
refeições;
● Controlar e organizar o armazenamento dos alimentos, observando prazos de validade, condições de conservação
e orientações sanitárias;
● Auxiliar no recebimento, conferência e acondicionamento de gêneros alimentícios e demais insumos da cozinha;
● Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e materiais utilizados no serviço;
● Comunicar à coordenação ou responsável técnico a necessidade de reposição de insumos, utensílios ou eventuais
irregularidades identificadas;
● Seguir rigorosamente as normas de segurança alimentar, higiene pessoal e boas práticas de manipulação de
alimentos;
● Contribuir para a manutenção de um ambiente limpo, organizado, seguro e adequado à preparação das refeições.

– 2.8.1 Requisitos desejáveis (não obrigatórios): Experiência prévia em cozinhas institucionais,
restaurantes, escolas, hospitais ou serviços de acolhimento; Conhecimento básico em boas práticas de
manipulação de alimentos; Curso de manipulação de alimentos ou segurança alimentar; Conhecimento
sobre controle de estoque e armazenamento de gêneros alimentícios.
– 2.8.2 Regime de trabalho: Regime jurídico conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
com carga horária de 44 horas semanais.
– 2.8.3 Remuneração (valores brutos e mensais): R$1.850,00

2.9 Auxiliar Administrativo:
● Ensino médio completo;
● Postura ética, responsabilidade e comprometimento com a confidencialidade das informações;
● Boa comunicação verbal e escrita;
● Conhecimento em informática, especialmente no Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint e Outlook);
● Capacidade de organização, planejamento e gestão de documentos;
● Proatividade, iniciativa e habilidade para resolução de problemas;
● Capacidade para trabalho em equipe interdisciplinar;
● Atenção aos detalhes e boa capacidade de sistematização de informações.
● Organizar, arquivar e manter atualizados documentos administrativos e registros institucionais, observando as
normas de sigilo e proteção de dados;
● Apoiar a gestão de recursos materiais, realizando controle de estoque, recebimento, armazenamento e
distribuição de materiais e insumos;
● Realizar atendimento telefônico, presencial e por meios eletrônicos, prestando informações e efetuando os
encaminhamentos necessários;
● Elaborar, atualizar e organizar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos, declarações e demais documentos
administrativos;
● Apoiar os processos de compras, prestação de contas, controle patrimonial e acompanhamento de contratos,
quando solicitado;
● Realizar lançamentos e atualizações de dados em sistemas informatizados utilizados pela instituição;
● Organizar agendas, reuniões, arquivos físicos e digitais, garantindo a adequada gestão documental;
● Apoiar a coordenação e a equipe técnica nas demandas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade;
● Monitorar e manter atualizados os registros administrativos, relatórios de atividades e controles internos;
● Zelar pela organização, conservação e segurança dos documentos, equipamentos e materiais sob sua
responsabilidade.

– 2.9.1 Requisitos desejáveis (Não obrigatório) Excel avançado; Experiência prévia em rotinas
administrativas de serviços socioassistenciais, organizações da sociedade civil ou órgãos públicos;
Conhecimento em gestão documental, protocolos e elaboração de relatórios; Conhecimento básico
sobre a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), SUAS e proteção de dados pessoais
(LGPD); Experiência com sistemas de registro e monitoramento utilizados na assistência social.
– 2.9.2 Regime de trabalho: Regime jurídico conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
com carga horária de 44 horas semanais
– 2.9.3 Remuneração (valores brutos e mensais): R$2.100,00
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo constará três etapas distintas:
● Análise de currículos;
● Entrevista individual;
● Análise das cartas de intenção (Se necessário).
3.2 Realização das etapas:
● Não serão aceitos currículos e cartas de intenção enviados fora do prazo estipulado neste edital.
● O currículo deverá ser enviado em formato PDF, nomeado da seguinte forma: “Nome Completo da/o
Candidata/o – Cargo Pretendido – Currículo”.
● O documento deverá ser encaminhado para o e-mail vaga@coletivodacidade.org.
● No campo “Assunto” do e-mail deverá constar obrigatoriamente apenas o nome do cargo
pretendido, exatamente conforme descrito neste edital.
● A inclusão de qualquer informação adicional no assunto do e-mail, tais como nome da/o
candidata/o, expressões complementares, símbolos, números ou quaisquer outros elementos,
acarretará a desclassificação automática da candidatura.
● Currículos enviados em formato diverso do exigido, com nomeação incorreta do arquivo ou em
desacordo com as orientações relativas ao assunto do e-mail poderão ser desclassificados sem
análise de seu conteúdo.
● A entrevista será destinada à avaliação das habilidades, competências e requisitos exigidos para a
função pretendida, conforme previsto neste edital.
3.3 Fases da Seleção:
As etapas serão realizadas conforme calendário abaixo:
a. 16/06/2026 a 26/06/2026- Período de postagem do arquivo contendo o currículo, em formato PDF
e nomeado conforme orientação no tópico 4.2.
b. 27/06/2026 a 03/07/2026 – Análise dos currículos.
c. 04/07/2026 a 09/07/2026 -Realização das entrevistas das/os candidatas/os pré-selecionadas/os.
d. 10/07/2026 e 15/07/2026– Provável data da divulgação do resultado do processo de seleção.
Giulia Bede Bomfim
Diretora Geral

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