Em conformidade com os artigos 79 e 80 do decreto Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e com a Nota Técnica N.º 7/2021 – SEDES/GAB/CMAP; o Coletivo da Cidade apresenta os dados atualizados da parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal mediante o Termo de Colaboração SEDES n°03/2018 e 1º Termo aditivo ao Termo de Colaboração nº 03/2018:
TRANSPARÊNCIA | |||
1. Idenicação do termo de colaboração | 2. Nome da OSC e SIGLA | 3. Data de celebração do termo e Vigência | 4. CNPJ |
Termo de Colaboração SEDES n° 03/2018 | Coletivo da Cidade | 23/08/2018 a 22/08/2023 | 16.482.372/0001-31 |
5. Objeto da parceria: A execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos, com meta de atendimento de 100 (cem) vagas, a ser executado na Quadra 03, conjunto 11, Área Especial n°02, Setor Norte – Cidade Estrutural/DF, conforme detalhamento no Plano de Trabalho em anexo. | |||
Obs: O Plano de trabalho, fisicamente, está disponível para consulta, basta solicitar à responsável administrativa na secretaria do Coletivo da Cidade. | |||
6. Valor total da parceria | 7. Valores liberados | 8. Prestação de contas | |
R$ 1.902.964,40 (Um milhão, novecentos e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). | R$ 1,297,176.00 | a) Prestação de contas 1 referente ao período de 23/08/2018 a 23/08/2019. Apresentada em:24/12/2019 Prazo para análise: 24/03/2020 Resultado conclusivo: Parecer Conclusivo (SEI 37521133) com aprovação da execução parcial do objeto pela autoridade competente. b) Prestação de contas 2 referente ao período de 23/08/2019 a 23/08/2020. Apresentada em: 01/12/2020 (SEI 56163355) Prazo para análise: 10/06/2021 Resultado conclusivo: Parecer Conclusivo (SEI 63675960) com aprovação da execução parcial do objeto pela autoridade competente. c)Prestação de contas 3 referente ao período de 23/08/2020 a 23/08/2021. Apresentada em: 07/01/2022 (Oficio 77601423) Prazo para análise: 150 dias Resultado conclusivo: Em análise |
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9. Equipe de Trabalho [remunerada por meio do recurso oriundo do termo com a SEDES] | |||
9.1. Função | 9.2. Quantidade | 9.3. Remuneração (R$) | 9.4. Remuneração referente ao exercício vigente (incluindo encargos trabalhistas, quando houver) |
Coordenadora Geral | 1 | R$ 4,394.44 | R$ 52,733.28 |
Psicóloga | 1 | R$ 4,045.90 | R$ 48,550.80 |
Pedagoga | 1 | R$ 3,138.89 | R$ 37,666.68 |
Educador social | 1 | R$ 2,022.95 | R$ 24,275.40 |
Orientador social | 3 | R$ 6,068.85 | R$ 72,826.20 |
Cozinheira | 1 | R$ 1,979.73 | R$ 23,756.76 |
Aux. Cozinha | 1 | R$ 1,580.43 | R$ 18,965.16 |
Técnico de contabilidade | 1 | R$ 2,134.44 | R$ 25,613.28 |
Auxiliar administrativo | 1 | R$ 1,580.43 | R$ 18,965.16 |
Aux. serviços gerais | 1 | R$ 1,580.43 | R$ 18,965.16 |
Porteiro | 1 | R$ 1,770.08 | R$ 21,240.96 |