Em conformidade com os artigos 79 e 80 do decreto Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e com a Nota Técnica N.º 7/2021 – SEDES/GAB/CMAP; o Coletivo da Cidade apresenta os dados atualizados da parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal mediante o Termo de Colaboração SEDES n°03/2018 e 2º Termo aditivo ao Termo de Colaboração nº 03/2018:

1. Identificação do termo de colaboração 2. Nome da OSC e SIGLA 3. Data de celebração do termo e Vigência 4. CNPJ
 Termo de Colaboração SEDES n° 03/2018 Coletivo da Cidade 23/08/2018 a 22/08/2023 (60 meses)

PRORROGAÇÃO 23/08/2023 a 22/08/2027 (48 meses)

16.482.372/0001-31
5. Objeto da parceria: A execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos, com meta de atendimento de 100 (cem) vagas, a ser executado na Quadra 03, conjunto 11, Área Especial n°02, Setor Norte – Cidade Estrutural/DF, conforme detalhamento no Plano de Trabalho em anexo.
Obs: O Plano de trabalho, fisicamente, está disponível para consulta, basta solicitar ao responsável administrativo na secretaria do Coletivo da Cidade.
6. Valor total da parceria 7. Valores liberados 8. Prestação de contas
R$ 3.871.972,40 R$ 2.324.113,33 1) Prestação de Contas 1: Referente ao período de 23/08/2018 a 22/08/2019.
a. Data prevista para apresentação: 20/11/2019.
b. Data em que foi apresentada: 24/12/2019.
c. Prazo para análise: 150 dias.
d. Resultado conclusivo: Parecer Conclusivo da gestora da parceria (SEI 37521133): cumprimento parcial do objeto, com justificativas suficientes para as metas não alcançadas. Sem julgamento pela autoridade competente até o momento.

2) Prestação de Contas 2: Referente ao período de 23/08/2019 a 22/08/2020.
a. Data prevista para apresentação: 20/11/2020.
b. Data em que foi apresentada: 01/12/2020 (SEI 56163355).
c. Prazo para análise: 150 dias.
d. Resultado conclusivo: Parecer Conclusivo da gestora da parceria (SEI 63675960): cumprimento parcial do objeto, com justificativas suficientes para as metas não alcançadas. Sem julgamento pela autoridade competente até o momento.

3) Prestação de Contas 3: Referente ao período de 23/08/2020 a 22/08/2021.
a. Data prevista para apresentação: 20/11/2021.
b. Data em que foi apresentada: 07/01/2022 (SEI 80747571).
c. Prazo para análise: 150 dias.
d. Resultado conclusivo: Parecer Conclusivo da gestora da parceria (SEI 86405420): cumprimento parcial do objeto, com justificativas suficientes para as metas não alcançadas. Sem julgamento pela autoridade competente até o momento.

4) Prestação de Contas 4: Referente ao período de 23/08/2021 a 22/08/2022.
a. Data prevista para apresentação: 20/11/2022.
b. Data em que foi apresentada: 14/01/2023 (SEI 104366596).
c. Prazo para análise: 150 dias.
d. Resultado conclusivo: Em análise.

5) Prestação de Contas 5: Referente ao período de 23/08/2022 a 22/08/2023.
a. Data prevista para apresentação: 20/11/2023.
b. Data em que foi apresentada: Não apresentada.
c. Prazo para análise: 150 dias.
d. Resultado conclusivo:

6) Prestação de Contas 6: Referente ao período de 23/08/2023 a 22/08/2024.
a. Data prevista para apresentação: 20/11/2024.
b. Data em que foi apresentada: Dentro do prazo para apresentação.
c. Prazo para análise: 150 dias.
d. Resultado conclusivo:

7) Prestação de Contas 7: Referente ao período de 23/08/2024 a 22/08/2025.
a. Data prevista para apresentação: 20/11/2025.
b. Data em que foi apresentada: Dentro do prazo para apresentação.
c. Prazo para análise: 150 dias.
d. Resultado conclusivo:

8) Prestação de Contas 8: Referente ao período de 23/08/2025 a 22/08/2026.
a. Data prevista para apresentação: 20/11/2026.
b. Data em que foi apresentada: Dentro do prazo para apresentação.
c. Prazo para análise: 150 dias.
d. Resultado conclusivo:

9) Prestação de Contas 9: Referente ao período de 23/08/2026 a 22/08/2027.
a. Data prevista para apresentação: 20/11/2027.
b. Data em que foi apresentada: Dentro do prazo para apresentação.
c. Prazo para análise: 150 dias.
d. Resultado conclusivo:

9. Equipe de Trabalho [remunerada por meio do recurso oriundo do termo com a SEDES]
9.1. Função 9.2. Quantidade 9.3. Remuneração (R$) 9.4. Remuneração referente ao exercício vigente (incluindo encargos trabalhistas, quando houver)
Coordenadora Geral 1 R$ 9,609.25 R$ 115,311.00
Pedagoga 1 R$ 8,252.57 R$ 99,030.84
Psicóloga 1 R$ 5,539.23 R$ 66,470.76
Educador superior 1 R$ 3,504.23 R$ 42,050.76
Educador médio 1 R$ 2,825.89 R$ 33,910.68

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